Condomínios devem exigir comprovante vacinal em áreas de lazer

Caem as máscaras, mas comprovante vacinal continua necessário para a frequência de áreas de lazer nos Condomínios de Niterói. O uso de máscaras deixa de ser obrigatório nos espaços abertos de Niterói a partir deste sábado (12/03). O decreto n° 14.330/2022, que institui a fase 3 do Programa Novo Normal Niterói, recomenda aos Condomínios que exijam o comprovante vacinal para acesso e permanência em áreas de lazer e atividades comuns, tais como salão de festas, academias, sala de jogos, piscinas, churrasqueiras, salas de home-office etc.

A suspensão da obrigatoriedade do uso de máscara exclusivamente em locais abertos, exceto para pessoas pertencentes a grupos de risco para COVID-19 (imunossuprimidos, gestantes e idosos) deverá ser reavaliada em 31 de março pelo Comitê Científico da prefeitura de Niterói.

Até lá, nas escolas o uso de máscara fica desobrigado em espaços abertos e durante o exercício de atividades físicas, mas é mantida a obrigatoriedade nas salas de aula e demais espaços fechados.

O artigo 2° do decreto autoriza que “empresas e instituições exijam o uso de máscaras em suas dependências”. No caso dos Condomínios que pretendam manter em vigor a exigência do uso de máscaras em áreas comuns, é recomendável que o síndico convoque assembleia para deliberação do tema.

A comprovação vacinal poderá ser feita por meio do aplicativo ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretária Municipal de Saúde de Niterói, Institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.

A comprovação de vacinação deve ser feita de acordo com a etapa do calendário vacinal, isto é, pessoas pertencentes a grupos populacionais (por idade ou outra especificação) que já tenham sido contemplados com o esquema completo de vacinação, devem apresentar o comprovante respectivo, já aquelas pertencentes a grupos cuja data para dose de reforço está prevista para data posterior, devem apresentar o comprovante vacinal somente da primeira e segunda dose.

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