Atenção aos prazos do PPRA e do PCMSO

Os síndicos devem ficar atentos aos prazos de vencimentos dos programas de prevenção de riscos ambientais (PPRA) e de controle médico de saúde ocupacional. Ambos tem validade de 12 meses e são obrigatórios para todos os condomínios que tenham funcionários. Geralmente, costumam ser elaborados no início de cada ano por serviços credenciados, mas não devem ficar esquecidos no fundo de uma gaveta, pois a fiscalização do Ministério do Trabalho poderá exigir esses documentos a qualquer momento.

Os condomínios podem procurar o SinCond para a elaboração e/ou renovação do PPRA e do PCMSO. O serviço é gratuito para os filiados.
Regulamentado pela NR-9 do Ministério do Trabalho, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é um documento obrigatório para todas as empresas que mantém colaboradores regidos pela CLT. Visa à preservação da saúde e da integridade dos colaboradores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho. Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos.

O PPRA deve estar articulado com o disposto das demais Normas Regulamentadoras em especial com o PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional previsto na NR 7. Esta grande interação entre as Normas Regulamentadoras é que indica que a elaboração do PPRA e do PCMSO seja feita por empresas especialistas em Medicina e Segurança do Trabalho.

O PPRA tem validade por 12 meses ou sempre que necessário uma nova avaliação para ajustes e estabelecimento de novas metas e prioridade.

Igualmente, o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) deve ser elaborado e implantado em todas as empresas que possuam funcionários registrados. A obrigatoriedade da implantação do PCMSO é dada pela NR 07, visando a estabelecer um sistema de detecção precoce

de doenças relacionadas ao trabalho.Como parte integrante do PCMSO, são realizados os seguintes exames médicos ocupacionais: pré-admissionais (antes de o trabalhador assumir suas atividades); periódicos de acordo com intervalos mínimos estabelecidos pela NR7 (anual para menores de 18 anos e maiores de 45 anos, e bianual para os demais); retorno ao trabalho (no primeiro dia de volta ao trabalho de ausente por acidentes, doença ou parto); mudança de função (exame obrigatório na data da mudança de cargo); e demissionais (até a data da homologação da rescisão de contrato).

Além da renovação desses programas e exames médicos é importante manter a guarda dos documentos, mesmo após o desligamento de um funcionário. A NR 7 preconiza que os documentos, entre eles os prontuários médicos e o resultados dos exames complementares, sejam guardados por um período mínimo de vinte anos após o desligamento do colaborador.

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