Alerj mantém profissional de Educação Física em condomínios

Os condomínios que mantêm espaços de ginástica continuam obrigados a contratar profissionais de Educação Física. A Assembleia Legislativa derrubou em sessão extraordinária no dia 27/06 o Projeto de Lei (PL) que previa flexibilização na obrigatoriedade de os condomínios contratarem esses profissionais, segundo a Lei 8.070/18. Com isso, os edifícios podem ser fiscalizados e multados caso não tenham um professor nas dependências de ginástica, e terão aumentada suas despesas a serem rateadas pelos condôminos.

O SinCond vai arguir judicialmente a constitucionalidade da Lei 8.070/18, que determina aos condomínios com espaços destinados ao exercício físico dos moradores manterem um profissional enquanto o espaço estiver aberto.

– A regulamentação de profissão é matéria exclusiva do Congresso Nacional, bem como o condomínio é regido pelo Código Civil, não podendo, portanto, a Alerj aprovar lei exigindo a contração de profissionais de Educação Física pelos condomínios, nem o Estado do Rio pode modificar o direito de propriedade, que é o que os deputados fizeram. Se eu compro um apartamento e o edifício tem um espaço de ginástica, eu não posso ser obrigado a pagar pelo serviço de um profissional técnico por isso – diz o presidente do SinCond, Alberto Machado Soares.

Mantida pela Alerj a exigência de contratação de profissional de Educação Cívica, a despesa condominial sofrerá um aumento que poderá influir na capacidade contributiva dos condôminos e acabar gerando alguma inadimplência.

O Conselho Regional de Educação Física, por sua vez, já fiscalizou até maio deste ano 85 condomínios, notificando 45 deles por não terem contratado profissionais registrados pelo CREF1.

 

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