Condomínios poderão reabrir áreas de lazer em outubro

O acesso às áreas de lazer e atividades comuns dos condomínios residenciais, tais como salão de festas, academias, sala de jogos, piscinas e churrasqueiras, estará liberado em Niterói (RJ), a partir de 1° de outubro. No entanto, o parágrafo quinto, artigo 10°, do decreto municipal 14.141/2021, que institui o Programa Novo Normal Niterói, ressalta o seguinte: “Fica recomendada a exigência de apresentação do comprovante vacinal contra a COVID-19 para acesso e permanência”, naquelas áreas do condomínio.

Ao contrário dos condomínios residenciais, onde a comprovação vacinal é “recomendada”, o decreto 14.141/2021 determina que “o acesso e permanência fica condicionado à apresentação do comprovante vacinal contra a COVID-19: I – Em museus, bibliotecas públicas, cinemas, teatros, salas culturais e exposições de artes em ambiente fechados; II – Nos parques de diversão, circos e outras atividades de entretenimento em ambientes fechados; III – Em pontos turísticos que possuam controle de entrada, tais como, cobrança de tickets de acesso ou cadastro; IV – Em eventos coletivos realizados em espaços fechados ou abertos, incluindo shows, conferências, convenções e feiras comerciais; V – Nas casas de festas, casas noturnas, pubs e boates. 

Como fazer a comprovação vacinal

A comprovação vacinal poderá ser feita por meio do aplicativo ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretária Municipal de Saúde de Niterói, Institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.

A comprovação de vacinação deve ser feita de acordo com a etapa do calendário vacinal, isto é, pessoas pertencentes a grupos populacionais (por idade ou outra especificação) que já tenham sido contemplados com o esquema completo de vacinação, devem apresentar o comprovante respectivo, já aquelas pertencentes a grupos cuja data para segunda dose está prevista para data posterior, devem apresentar o comprovante vacinal somente da primeira dose.

O Programa Novo Normal Niterói está dividido em três etapas. A primeira vai começar em outubro, quando o município deverá ter atingido 70% da população acima de 12 anos de Niterói. Esta fase prevê: abertura das praias sem restrição de horário; suspensão do uso de máscara exclusivamente na areia da praia, mantendo o distanciamento mínimo de 1 metro; distanciamento de um metro em restaurantes e bares; extensão do horário dos restaurantes e bares para funcionamento até as 2h da manhã; permissão para a realização de eventos em ambientes abertos, com até 70% da capacidade de público, mediante a comprovação de esquema vacinal completo; e permissão para a abertura de casas noturnas, pubs e boates, com até 50% da capacidade de público, mediante comprovação de esquema vacinal completo.

Em novembro será colocada em prática a segunda fase do programa, quando a vacinação contra a Covid-19 atingir 100% da população acima de 18 anos de Niterói. Esta fase prevê: suspensão do horário limite para fechamento de bares e restaurantes; suspensão do uso de máscara para atividade física ao ar livre, mantendo distanciamento de um metro; permissão para o funcionamento de casas noturnas, pubs e boates, com até 80% da capacidade de público, mediante comprovação de esquema vacinal completo; permissão para a realização de grandes eventos com até 80% da capacidade de público, mediante comprovação do esquema vacinal completo.

O uso obrigatório de máscaras de proteção facial será revogado com a vigência da terceira etapa do programa, prevista para janeiro de 2022. Nesta data, a prefeitura de Niterói espera ter realizado a cobertura vacinal completa de 100% da dose de reforço entre idosos e pessoas imunocomprometidas, e 100% da população acima de 12 anos da Região Metropolitana. Esta fase prevê, além da suspensão do uso de máscara exclusivamente em locais abertos, exceto para pessoas pertencentes aos grupos de risco para a Covid-19 (imunossuprimidos, gestantes e idosos); permissão para o funcionamento de casas noturnas, pubs e boates, com até 100% da capacidade, mediante comprovação de esquema vacinal completo; permissão para a realização de grandes eventos com até 100% da capacidade de público, mediante comprovação do esquema vacinal completo.

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