Vigilância Sanitária divulga protocolos de higiene para Condomínios

Medidas de higiene devem ser adotadas nos condomínios residenciais, seguindo protocolos expedidos pelo Departamento de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses, da Prefeitura de Niterói, para evitar a disseminação do Covid-19. Considerando que o Síndico tem papel essencial nesse combate, a Vigilância Sanitária reforça para que evitem a reunião de moradores em um único local e baixa outras normas de higiene e proteção.

Dentre as recomendações gerais, o protocolo para a higienização e desinfecção de áreas comuns de prédios em geral e condomínios residenciais está a instalação de recipientes com álcool em gel em áreas como portarias, escadas, elevadores e halls. Os funcionários da limpeza, durante o manuseio do lixo, devem utilizar luvas e máscaras descartáveis. (Clique aqui para conhecer a íntegra desse documento da Vigilância Sanitária)

O protocolo de medidas preventivas em relação a pacientes em isolamento domiciliar e seus acompanhantes diz que estes devem se manter permanentemente dentro de suas residências, saindo somente para atendimento médico, quando necessário.

Esse protocolo ressalta, porém, que “a ocorrência de um morador em isolamento domiciliar não implica em aumento de risco de contágio por coronavirus aos demais moradores, desde que medidas de precaução sejam adotadas”. (Clique aqui para ler este protocolo da Vigilância Sanitária na íntegra)

O terceiro protocolo da Vigilância Sanitária traz recomendações  para higienização de utensílios e descarte de lixo produzido por pessoas que estão nas residências em isolamento domiciliar ou quarentena por suspeita de infecção pelo Covid-19.

Para que esse lixo possa ser manuseado pelos funcionários da limpeza, as recomendações são para que materiais descartáveis gerados pelo paciente ou durante os seus cuidados devem ser mantidos em saco de lixo no quarto, antes do descarte com outros resíduos domésticos. Os materiais deverão ser ensacados duas vezes em sacos de lixo duplo resistentes, com enchimento até dois terços da sua capacidade, a fim de proteger os agentes coletores de lixo com possíveis resíduos contaminados. (Clique aqui para conhecer a íntegra deste protocolo da Vigilância Sanitária)

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