Síndicos devem abrir portas para o Censo 2022

Desde 1° de agosto, recenseadores do IBGE fazem a coleta domiciliar de dados do Censo Demográfico 2022. Para orientar síndicos, porteiros e moradores sobre como identificar o recenseador, o IBGE está divulgando orientações detalhadas. Os síndicos podem abrir as portas do condomínio para o Censo 2022 depois de fazerem essa checagem a fim de desfazer quaisquer dúvidas sobre a identidade do recenseador e, assim, garantir a segurança do condomínio.

Os recenseadores trabalham uniformizados e podem ter a identidade checada em tempo real, como informa detalhadamente o IBGE (VEJA AQUI).

“As respostas de cada morador ao Censo 2022 vão auxiliar no planejamento do que todos precisamos nesse imenso país: educação, hospitais, emprego, transporte, alimentação, tudo o que diz respeito ao brasileiro e ao seu bem-estar”, ressalta o IBGE, acrescentando contar “com a boa vontade e a colaboração de todos os síndicos” para a realização do levantamento demográfico.

O Censo 2022 conta com três formas de abordagem para preenchimento dos questionários: além da presencial, há opção pela internet e pelo telefone. Mas as duas abordagens alternativas não dispensarão algum contato presencial. Para responder pela internet, o informante deverá aguardar a visita do recenseador, que irá cadastrar seu e-mail e seu celular (para recebimento de um SMS). Nessa modalidade, o morador terá sete dias para preencher o questionário.

Já a coleta por telefone será uma solução nos casos em que os moradores não forem encontrados na residência durante a visita do recenseador. Esta modalidade poderá ser utilizada também nas situações em que o morador não puder atender o recenseador no momento da entrevista, podendo ser realizado o agendamento para a realização da entrevista em momento posterior presencialmente.

Responder ao questionário básico leva menos do que 10 minutos. Mas segundo lembra o IBGE, “nada acontece até que as portas sejam abertas e os moradores recebam o recenseador com disposição de colaborar para o Censo. Para isso, o síndico do prédio é a pessoa chave, ao informar ao morador que o recenseador do IBGE é uma pessoa confiável na realização do trabalho”, conclui o instituto de pesquisa.

Conteúdo: Nota Bene Editora | Designed by HospedaNit.