Síndicos condenados por “perdão” a inadimplentes

Um dos assuntos mais polêmicos nos condomínios é a inadimplência. Moradores se irritam com vizinhos que não pagam a cota condominial e continuam usando áreas de lazer, como piscina e quadras de esportes (o que não lhes pode ser impedido, apesar de serem devedores), além de a falta de pagamento prejudicar a manutenção e as benfeitorias no prédio.

A questão se agrava quando a administração do Condomínio resolve perdoar o atraso, livrando os condôminos inadimplentes de multas e juros de mora para regularizar o pagamento. Nesse caso, os administradores podem ser responsabilizados.

Em Brasília, o síndico e o subsíndico de um condomínio residencial acabam de ser condenados a reparação de danos pelo juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga. Vão ter que pagar cerca de R$ 3,4 mil, acrescidos de juros e atualização monetária porque resolveram perdoar a multa de cotas condominiais em atraso; por terem, também, autorizado obras em partes comuns do prédio em desacordo com a Convenção, e por pagaram reajuste salarial a funcionários “em descompasso com regência trabalhista”, ressaltou o juiz no processo 2014.07.1.0284-7, do Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal.

O perdão de juros de mora e atualização monetária de cotas condominiais atrasadas, só pode ocorrer, segundo o advogado Daphnis Citti de Lauro, especialista em Direito Imobiliário, em casos especialíssimos e mediante aprovação em assembleia geral. “Caso contrário, o ato, além de descumprir a convenção condominial, implicará em tratamento desigual em relação aos condôminos que pagam em dia suas taxas”, afirma o advogado.

O tema é abordado no livro recém-lançado “Problemas em Condomínios”, de autoria de Daphnis de Lauro e publicado pela editora Mundo Jurídico. “No caso de inadimplência, o acordo que pode ser feito é o parcelamento do débito integral, com multa, juros, correção monetária e outros encargos”, acrescenta. (Fontes: TJDF e RZT Comunicação)

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