Sinaleiras de garagem têm hora para apitar

As sinaleiras de garagem e seu sinal sonoro tocando fora de hora provocam grande número de denúncias de poluição sonora feitas à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Niterói. Esse equipamento é obrigatório para alertar pedestres quanto à entrada e saída de veículos. Seu uso, porém, é regulamentado pela Lei municipal nº  3.006, de 11/01/2013, que limita o funcionamento do sinal sonoro ao período das 7h da manhã às 22h da noite. No intervalo da madrugada deve ficar ligado apenas o piscar luminoso, contínuo e silencioso.

A lei prevê a aplicação de multa no valor de R$ 167,34 a cada auto de infração. Além disso, os condomínios devem alertar a seus funcionários também sobre o incômodo que causam a moradores e vizinhos o sinal sonoro que fica tocando enquanto faxineiros do prédio deixam o portão da garagem aberto quando levam sacos de lixo para a rua. O sinal deve tocar apenas o tempo de entrada ou saída de um carro.

Neste caso, acontecem dois erros graves: o primeiro relativo à segurança do condomínio, quando se deixa a porta de garagem aberta sem ninguém tomando conta do movimento e isto pode servir para ladrões invadirem o edifício. O segundo erro é permitir que sacos de lixo fiquem nas calçadas por longas horas até a passagem do caminhão que fará a coleta. Como esta acontece somente no fim da noite e como o horário de trabalho do faxineiro termina às 18h, o lixo fica na rua por cerca de quatro horas, sendo revolvido por catadores e animais. Quando acontece uma chuva forte, os sacos acabam carreados pelo aguaceiro e entopem bueiros.

Além do horário limite para o funcionamento do sinal sonoro de sinaleiras, outra exigência feita aos condomínios que possuem garagem ou estacionamento é a de instalação de placas indicando a preferência do pedestre na circulação e a parada obrigatória do veículo. A Lei municipal nº 2.907, de 09/01/2012, estabelece também a multa diária de R$ 167,34 ao condomínio que a descumprir. A placa deverá ter dimensões que possibilitem a leitura pelo motorista a, no mínimo, três metros de distância.

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