Seguro em grupo custa R$ 9,00 por funcionário de Condomínio

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O Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015, firmado em 27/03/2015, entre o SinCond e o Sindicato dos Empregados em Edifícios de Niterói, traz uma nova modalidade de seguro de vida para empregados e síndicos de Condomínios.

A Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais disponibilizou uma condição especial para contratação ou adequação de seguro de vida em grupo para atendimento à exigência do referido Termo Aditivo, contemplando todas as coberturas necessárias para os empregados e síndico dos condomínios de Niterói e São Gonçalo.

Verifique a seguir a cartilha clara e objetiva, com orientações sobre a nova modalidade do Seguro de Vida em Grupo.

Ressaltamos que não dispensa de modo algum o amparo profissional do Corretor de Seguros e dos profissionais especializados nas diversas modalidades de seguros. Trata-se de um referencial para os Condomínios, com dados e dicas que entendemos ser relevantes.

Recomendamos a leitura atenta da Cartilha de Seguros e a sua consulta constante, tanto para os Condomínios que já têm seus contratos de seguros, como para aquelas que ainda irão fazê-los. Prevenir é sempre a melhor escolha e estar protegido é uma necessidade.

CARTILHA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO

COBERTURAS  CAPITAL SEGURADO
Morte Natural  R$ 16.000,00
Morte Acidental  R$ 16.000,00
IEA – Indenização Especial por Acidente  R$ 16.000,00
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente  R$ 16.000,00
ILPD – Invalidez Laborativa Permanente por Doença  R$ 16.000,00
Inclusão Automática de Cônjuge – Morte  R$  1.500,00
Inclusão Automática de Filhos – Morte  R$  1.000,00
Cesta Básica – 06 cestas de R$ 93,00 no caso da morte do segurado principal  R$     558,00
Auxílio Funeral segurado principal – Limite de R$ 3.000,00  R$  3.000,00
Diária de Incapacidade Temporária por acidente (DIT), à partir do 16° dia de afastamento, sendo R$ 16,00 cada diária no limite de 30 diárias  R$     480,00
Diária de Internação Hospitalar (somente no caso de acidente), sendo R$ 700,00 cada diária no limite de 05 diárias  R$  3.500,00
Reembolso em caso de cirurgia por acidente  R$  3.270,00
Cesta Básica em caso de afastamento por acidente 03 cestas de R$ 207,00  R$     621,00
Auxílio Medicamentos – reembolso em decorrência de acidente ocorrido no horário de trabalho  R$  1.000,00
Prêmio Mensal Individual  R$ 9,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Inclusão Automática de Cônjuge: A presente cobertura tem por objetivo garantir ao Segurado Principal – em caso de morte do Segurado Dependente, ou ao Segurado Dependente – em caso de Invalidez Total ou Parcial por Acidente, o pagamento de um Capital Segurado, respeitadas as condições gerais do seguro. Equipara-se ao cônjuge, companheiro (a) do Segurado Principal, desde que comprovada a união estável entre ambos, mediante escritura pública, ou outro documento hábil, em conformidade com a legislação em vigor.

Inclusão Automática de Filhos: A presente cobertura tem por objetivo garantir o pagamento do Capital Segurado ao Segurado Principal, na ocorrência de falecimento de seu (s) filho(s), de acordo com o valor do capital segurado contratado, respeitadas as condições gerais do
seguro.

Cesta Básica: No caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, será pago ao Beneficiário o valor referente à quantidade e peso de cestas básicas contratada. Se existirem mais de um beneficiário designado, o valor será pago durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação na distribuição do capital pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.

Auxílio Funeral segurado principal: A presente cobertura tem como objetivo garantir o reembolso das despesas com funeral, na hipótese de ocorrência de Morte do Segurado, respeitado as condições gerais do seguro.

Diária de Incapacidade Temporária (DIT) por acidente: Em caso de afastamento do segurado por acidente, a partir do 16º (décimo sexto dia), por determinação médica e comprovável por exames complementares, respeitadas as condições contratuais. Franquia de 15 (quinze) dias.

DIH UTI: Diária de Internação Hospitalar em UTI, somente em decorrência de acidente. Será indenizado de uma única vez. Franquia de 01 (um) dia.

Reembolso em caso de cirurgia por acidente: A presente cobertura tem como objetivo garantir o reembolso das despesas médicas comprovadas e comprovável por exames complementares, provenientes de acidente coberto, respeitado as condições gerais do seguro. Os valores indenizados em função desta cláusula serão deduzidos dos capitais das coberturas de Morte ou Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente.

Cesta Básica por afastamento: Em caso de afastamento do segurado por acidente por um período superior a 30 (trinta) dias, por determinação médica e comprovável por exames complementares, respeitadas as condições contratuais, será paga indenização, a partir do 16º (décimo sexto dia), após os 30 (trinta) dias de afastamento. Franquia de 15 (quinze) dias.

Auxílio Medicamentos: Somente em caso de acidente ocorrido no horário de trabalho. Será indenizado em forma de reembolso até o limite contratado.

GRUPO SEGURÁVEL:

Destina-se exclusivamente aos funcionários dos Condomínios vinculados à categoria profissional de trabalho da convenção coletiva de trabalho do SINCOND / SEEN, bem como os Síndicos dos Condomínios, desde que comprovado o vínculo através da Ata de Assembleia registrada em cartório, onde consta a data da eleição e dados do mesmo.

CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SEGURO:

Poderão participar do seguro os proponentes que se encontrarem em boas condições de saúde e em plena atividade de trabalho na data marcada para o início de vigência do risco individual, não estando cobertas doenças pré-existentes ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual, desde que considerado aceito o risco pela Seguradora.

Quanto aos funcionários e síndicos afastados, quando da contratação do seguro que retornarem à atividade laboral, sua inclusão na apólice dependerá da comprovação de tal situação pelo órgão responsável, bem como análise prévia da Seguradora. Caso o Condomínio solicite, indevidamente, a inclusão de pessoas que não possuam vínculo empregatício para funcionários ou vínculo de síndico junto ao condomínio conforme mencionado no tópico anterior – Grupo Segurável, ou de pessoas aposentadas por invalidez (seja por doença ou por acidente), a Seguradora não se responsabilizará pelos eventuais sinistros reclamados. A Seguradora também não se responsabilizará por eventuais sinistros, caso o Condomínio inclua funcionários ou síndicos afastados sem prévia análise/ciência da Seguradora.

LIMITE DE IDADE:

Não haverá limite de idade para ingresso no seguro.

LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO:

A indenização, no caso de ocorrer o evento garantido pelo seguro, será calculada com base no montante de Importância Segurada da apólice dividida pela quantidade de funcionários constantes na GFIP/SEFIP do mês de ocorrência.

Os Condomínios que não informarem regularmente as movimentações e tiverem alterações na quantidade de funcionários e/ou síndico, terão o capital segurado alterado na proporção do número de vidas. Se a ausência de informação resultar na redução do capital segurado individual e se este for inferior ao estabelecido na convenção coletiva, o pagamento da diferença ao(s) beneficiário(s) ou segurado ficará sob responsabilidade do Condomínio.

Quando da ocorrência de sinistro, o segurado ou o(s) seu(s) beneficiário(s), deverão avisá-lo imediatamente a esta seguradora, enviando a documentação necessária para sua análise e regulação. A documentação básica para regulação de cada cobertura contratada encontra-se relacionada nas Condições Gerais do Seguro e também está disponível no site www.portoseguro.com.br. Para os proponentes síndicos deverá ser encaminhada para comprovação de vínculo com o Estipulante, a cópia da Ata da Assembleia registrada em cartório, onde consta a data da eleição e dados do mesmo.

REGRAS DO FATURAMENTO:

Em concordância com a vigência e data base da CCT, os Condomínios que possuam até 05 (cinco) vidas seguradas terão faturamento emitido em parcela única compreendendo a cobrança total entre o período da transmissão da proposta até o dia 31 de dezembro de 2015, na proporção pró-rata dia. Lembrando, que a renovação da apólice ocorrerá automaticamente, momento onde o (a) Corretor (a) receberá novo boleto com vigência de 365 dias.

Condomínios que possuam 06 (seis) ou mais vidas seguradas terão faturamento mensal. Lembrando, que a renovação da apólice ocorrerá automaticamente.

CONDIÇÕES GERAIS:

As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto a Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, ou através do link CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO.

DIFERENCIAIS DO SEGURO PERANTE O MERCADO

  • Não haverá limite de idade para ingresso no seguro, todos os funcionários e síndicos ativos, incluídos na apólice e que encontram-se em boas condições de saúde, terão cobertura securitária;
  • Para a contratação do seguro NÃO haverá necessidade da relação dos funcionários e do sindico, apólice com capital global e quantitativo, para maior segurança dos Condomínios e Segurados. (Em caso de sinistro coberto e constatado divergência na quantidade de funcionários aplica-se rateio da IS – Importância Segurada).
  • Lembrando que frequentemente ocorre em Condomínios, a entrada e saída de funcionários, e não havendo alteração na quantidade de segurados, fica o Síndico (a) desobrigado de solicitar ao Corretor (a) atualização na apólice. Esse diferencial concedido pela Seguradora Porto Seguro é importantíssimo e requer atenção especial, pois algumas seguradoras do mercado exigem a relação dos funcionários para conciliação da cobertura securitária, e caso o Síndico (a) esqueça de informar ao Corretor (a) qualquer alteração (contratação/demissão) de funcionários, ficará o mesmo de acordo com a lei, descrita no Novo Código Civil Brasileiro, respondendo ativamente e passivamente, em juízo ou fora dele, por qualquer inadequação ou insuficiência de seguro constatada.
  • Garantia da maior seguradora do País com estrutura física para atendimento;
  • Produto disponível a todos os corretores de seguros cadastrados na Porto Seguro Seguradora, não havendo exclusividade na comercialização e venda do seguro;
  • Emissão eletrônica das propostas e boletos, sem necessidade de protocolo na seguradora;
  • Atualização dos segurados (funcionários) na apólice, de forma eletrônica e quantitativa no site da Porto Seguro, sem a necessidade de planilha excel contendo nome, cpf, entre outros.

CONTRATAÇÃO DO SEGURO:

Caso não possua corretor de seguros para orientá-lo, informamos abaixo o canal disponível para contratação do seguro e maiores informações.
Atendimento Nacional.: 09:00h as 18:00h (segunda a sexta-feira, exceto feriados)
Telefone…………………..: 0800 932 0000 (ramal 0707)
Site / Link…………………: http://www.macrosegseguros.com.br/contato
E-mail………………………: sindicatos.portoseguro@macrosegseguros.com.br

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