Meio ambiente em destaque no Simpósio de Síndicos 2016

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Nestor Porto, representando a Fecomércio-RJ, Alberto Machado Soares e Marly Barrozo durante a abertura do Simpósio de Síndicos 2016, no Clube Central

A preocupação com o meio ambiente, a preservação dos recursos naturais e as formas de reduzir despesas – ­ajudando ao planeta ao mesmo tempo – foram os temas centrais do Simpósio de Síndicos 2016, realizado dia 16 de abril. Organizado pelo Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo (SinCond), o evento contou com a parceria do Sistema Fecomércio do Rio de Janeiro, com apoio do Senac e do Sesc.

Outros temas em debate no Simpósio que lotou o salão do Clube Central, em Icaraí, foram o Programa E-Social, as normas trabalhistas que devem ser cumpridas pelos condomínios e a responsabilidade civil de cada um. No final do encontro foi servido um coquetel ao som do Conjunto Top Jazz.

Para um auditório lotado por mais de uma centena de síndicos, funcionários de condomínios e representantes de administradoras, o presidente do SinCond, Alberto Machado Soares, ao lado do representante do Sistema Fecomércio, Nestor Porto, abriu o simpósio lembrando algumas determinações que afetam o dia-a-dia dos condomínios.

— As intimações judiciais agora podem ser recebidas pelo porteiro e depois entregues ao destinatário. Em caso de recusa posterior, por parte do intimado, para receber a intimação que lhe foi dirigida, o fato deve ser narrado pelo porteiro em livro de ocorrências. Outra norma nova que diz respeito aos condomínios é a que introduz a cobrança extrajudicial das cotas condominiais em atraso. O proprietário inadimplente pode ser alvo desse tipo de cobrança que demanda menos trâmites judiciais, uma novidade introduzida no novo Código de Processo Civil através de projeto de lei de iniciativa do SinCond, através do deputado Aldir Cabral no ano de 2000 – informou Alberto Machado Soares.

Desde o dia 18 de março, os síndicos podem executar na Justiça com mais rapidez os condôminos inadimplentes. A partir daquele dia, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), o inciso X do artigo 784 admite como título executivo extrajudicial o crédito das cotas condominiais. A execução é imediata, mas o devedor ainda terá oportunidade de propor um acordo para quitar a dívida. (Leia mais sobre o a cobrança extrajudicial clicando aqui).

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