INSS divulga novas tabelas de contribuição e de salário-família

inss16Foi publicada nesta segunda-feira (11/01/2016) a Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/2016 estabelecendo as novas tabelas de salário-família e de contribuição dos segurados, a partir de 01/01/2016. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2016, é de:

I – R$ 41,37 (quarenta e um reais e trinta e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80 (oitocentos e seis reais e oitenta centavos);

II – R$ 29,16 (vinte e nove reais e dezesseis centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 (oitocentos e seis reais e oitenta centavos) e igual ou inferior a R$ 1.212,64 (um mil duzentos e doze reais e sessenta e quatro centavos).

SALÁRIO FAMÍLIA – A PARTIR DE 1º DE JANEIRO 2016 (Art. 4º)

REMUNERAÇÃO QUOTA
Até R$ 806,80 R$ 41,37
A partir de R$ 806,81 até R$ 1.212,64 R$ 29,16
Acima de R$ 1.212,64 Não tem direito

A contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2016, será calculada mediante a aplicação da alíquota correspondente, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela abaixo.

Salário-de-Contribuição (R$) Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS
Até 1.556,94 8%
De 1.556,95 até 2.594,92 9%
De 2.594,93 até 5.189,82 11%

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