Funcionário que trabalha para morador pode sair caro para condomínio

Os síndicos precisam estar atentos para um problema comum à maioria de seus condomínios. A utilização pelos condôminos ou moradores de funcionários do prédio para realizar pequenos serviços em seus apartamentos acaba criando uma situação que pode desaguar, futuramente, em uma reclamação trabalhista por parte do empregado.

De um modo geral, as convenções e regulamentos condominiais já advertem para a proibição de funcionários do edifício executar serviços para moradores, além das atribuições contratuais firmadas com os condomínios.

Assim, além de o condômino estar ferindo a regra condominial ao utilizar funcionários do edifício em serviços na sua unidade, está também criando um problema futuro para todos os coproprietários.

Isto porque o empregado pode vir a reclamar o pagamento de horas extras pelos serviços executados nos apartamentos. Há, também, a possibilidade deste funcionário sofrer algum tipo de acidente que resulte em ferimentos (leves ou graves), e o condomínio acabar responsabilizado pela cobertura do dano. Isto, em última análise, significa que todos os condôminos pagarão pelo erro de um.

O melhor para evitar esses riscos é não empregar funcionários do condomínio em serviços particulares nos apartamentos. Nem mesmo quando sejam executados após a hora de trabalho do funcionário ou em seus dias de folga.

Como personalidade jurídica, o condomínio é um ente único. Se o empregado está trabalhando em uma das unidades, contratado pelo condômino, ele poderá vir a cobrar horas extras, caso tenha chegado mais cedo, ou saído mais tarde, e batido o cartão de ponto.

Isto poderá causar processos trabalhistas para o condomínio. O Judiciário tem entendido que o empregado comprovando ter trabalhado dentro do condomínio depois de seu expediente, em dias de folga, feriados não trabalhados ou férias, está exercendo atividade funcional.

Para evitar ser responsabilizado pelo erro cometido por condôminos ou moradores, o síndico deve fazer constar em ata de assembleia geral a ocorrência dessa infração à convenção e ao regulamento do condomínio e providenciar as sanções previstas, se for o caso.

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