A forma correta de se aplicar e calcular a compensação com um dia de folga na mesma semana de um dia de feriado trabalhado por funcionários do Condomínio, é explicada pela assessoria jurídica do Sincond a seus associados.
A opção de remuneração ou compensação está prevista na Cláusula Nona da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/21. (veja aqui).
No Aviso-Circular do Sincond, os advogados Índio do Brasil Cardoso e Alexandre Costa Peçanha melhor esclarecem a matéria.