Dispensa de empregado tem que ser informada pela internet

seguro-desempregoTodas as dispensas de trabalhadores feitas a partir de 01/04/2015 têm que ser informadas pelos empregadores ao Ministério do Trabalho e Emprego através do sistema Empregador Web (clique aqui para acessar o site do MTE), para que o ex-funcionário possa receber o benefício Seguro-Desemprego. A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório o uso da ferramenta nos requerimentos de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador a partir dessa data.

“As dispensas ocorridas até 31 de março, ainda serão recebidas via formulário”, esclarece o diretor do Departamento de Emprego do MTE, Márcio Borges, ressaltando que o FAT publicou dia 01/04/2015 no Diário Oficial da União a Resolução 742 reafirmando a obrigatoriedade do uso da ferramenta para as dispensas ocorridas após essa data.

O uso do aplicativo Empregador Web já ocorre via Portal Mais Emprego do MTE para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) on line, porém ainda não era obrigatório. O uso do Empregador Web permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério.

requerimentos-papel

Os atuais formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas foram aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego somente até o dia 31 de março, quando o envio via Empregador  Web passou a ser obrigatório para dispensas a partir de abril.

 

O que é o Empregador Web

O Sistema SD – Empregador Web foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE com a finalidade de viabilizar o envio dos requerimentos de Seguro-Desemprego pelos empregadores via internet, agilizando assim o atendimento aos trabalhadores requerentes do benefício, pois permite a transmissão de informações de trabalhadores e empregadores de forma ágil e segura.

Segundo o MTE, a utilização do Empregador Web possibilita às empresas mais objetividade, segurança e agilidade no processo, como, por exemplo, o envio de informações em lote, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento; a eliminação dos requerimentos adquiridos em papelarias, visto que o mesmo pode ser impresso em papel comum; agilidade no processo de prestação de informações; redução de gastos com aquisição de formulários pré-impressos; garantia na autenticidade da informação prestada; além de possibilitar a designação de um representante procurador, que represente o empregador nas ações relativas ao cadastro de requerimento do Seguro-Desemprego.

Informações sobre a nova ferramenta podem ser obtidas na cartilha com perguntas e respostas que pode ser acessada clicando neste  link ou pelo e-mail empregadorweb.cgsap@mte.gov.br

 

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