Cuidados com os contratos de empregados em condomínios

Destacando que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é dura com os patrões e maleável com os empregados, o professor e advogado Índio do Brasil Cardoso e seu colega Alexandre Costa Peçanha lembraram que o bom aconselhamento é o melhor caminho para os síndicos.

“A criação da CLT é fruto de um governo ditatorial populista. Todo cuidado é pouco na hora de contratar ou alterar condições contratuais. Um empregado que é chamado de mole pode acionar a Justiça e alegar dano moral, um instrumento hoje banalizado e que pode gerar vultosas indenizações”, alerta o advogado.

Os palestrantes lembraram que mudança na função original a que o funcionário foi contratado pode ser sinônimo de dor-de-cabeça. “Qualquer alteração contratual necessita de anuência do empregado e de intermediação do sindicato. A lei é draconiana e serve ao empregado prioritariamente”, diz Alexandre Costa Peçanha.

Tema que gerou bastante polêmica foi o relativo ao chamado ponto britânico, que não é válido para a Justiça. “Nenhum empregado vai chegar durante um mês, por exemplo, às 13 horas e sair às 18h, exatamente, sem variar minutos. O melhor seria adquirir um relógio de ponto e assinalar também os intervalos”, conta Índio do Brasil.

Os advogados lembraram que em outubro de 2011 o aviso prévio passou a ser proporcional ao tempo de casa e que o empregado não pode ser demitido 30 dias antes do período da data base. O presidente do SinCond, Alberto Machado Soares, explicou que a promoção de um faxineiro para porteiro, por exemplo, não pode ser desfeita em caso de não adaptação, pois o salário não pode ser reduzido.

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