Condômino condenado por difamar síndica em e-mails

fofoca-onlineUm morador foi condenado a indenizar por danos morais a síndica de seu edifício porque ele enviou e-mails aos vizinhos sugerindo que ela teria utilizado indevidamente valores do condomínio. O caso aconteceu no Distrito Federal, o réu recorreu, mas a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça manteve a decisão.

Segundo os autos, no e-mail o réu fazia comentários a respeito da licitude da gestão da síndica. Em um trecho, dizia ele: “Agora, em relação aos balancetes, acho que o que fizeram foi um cala boca, por que do jeito que está nos relatórios que mandaram não esclarecem muita coisa, como por exemplo: – R$ 470,06 com despesas diversas (seria o quê? Pode ser até uma bolsa nova para a síndica? Ninguém nunca saberá…)”.

A autora juntou extratos e recibos que demonstram a origem do lançamento do valor questionado na fatura de despesas do condomínio. Segundo nota explicativa, emitida pela administradora do conjunto residencial, aquela quantia representava o total de gastos com recarga de celulares, motoboy, autenticação de documentos, chips e cópias de editais de convocação, sendo todas as despesas relativas ao mês de abril/2013.

O réu sustentou a ocorrência de um mal entendido, afirmando que em nenhum momento acusou a síndica ou sua administração, e demonstrando que, após o ocorrido, formulou pedido de desculpas perante os moradores do condomínio, valendo-se da mesma lista de e-mails. Mas o juiz ponderou que, ainda que infundados, é certo que alguns comentários, sobretudo quando realizados perante uma coletividade de pessoas, surtem efeitos extremamente maléficos para aquele a quem são direcionadas as palavras.

“Na hipótese, mesmo com a comprovação de que os gastos lançados sob a rubrica despesas diversas estavam relacionados a procedimentos internos do condomínio, não se pode negar que a publicação de mensagem que sugere a possibilidade de utilização indevida de valores do condomínio por parte da síndica viola sua imagem perante os condôminos, sobretudo se se considerar que o ocupante de tal cargo já é normalmente cobrado e fiscalizado quanto aos atos praticados no exercício da função. Assim, qualquer notícia de irregularidade praticada pelo síndico gera a desconfiança dos moradores do local, ainda que o ilícito não se confirme”, ressaltou o juiz.

Apesar de acreditar que o réu não teve a intenção de formular acusações contra a autora, o julgador registra ser inegável que ele agiu, no mínimo, culposamente, ao realizar, de forma imprudente, o mencionado comentário, maculando a imagem da síndica, restando, portanto, configurado prejuízo de ordem moral, concluiu.

Considerando que a indenização deve ser fixada de forma razoável e proporcional ao dano causado, pesando todas as circunstâncias em que se deram os fatos, o poder econômico da parte responsável pela reparação e ainda o pedido de desculpas já formulado, o juiz arbitrou em R$ 450,00 o valor a ser pago pelo réu, a título de compensação por danos morais à autora. (Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios).

 

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