Cobrança bancária sem registro têm prazos de validade

Desde março os boletos de cobrança de cotas condominiais têm que ser registrados no banco de origem, aquele em que o Condomínio tem conta corrente e através do qual faz o recebimento de sua receita. Pelo atualização do cronograma da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), a partir de 12 de julho os bancos não aceitarão mais os boletos sem registros para valores entre R$ 1.999,99 e R$ 1 mil; a partir de 17 de setembro, boletos entre R$ 999,99 e R$ 500,00; 21 de outubro, de R$ 499,99 a R$ 200,00, e 15 de dezembro boletos iguais ou inferiores a R$ 199,99 sem registro.

Para fazer o registro dos boletos, o Condomínio tem que fornecer ao seu banco o CPF ou o CNPJ do condômino, além do nome e endereço do sacado, e o valor do título. Tendo em vista essa exigência, o SinCond sugere aos Condomínios que convoquem assembleia geral extraordinária (AGE) para que esta decida quais providências o síndico poderá tomar no caso daqueles condôminos que se recusem a fornecer seus CPF.

— Para obter o CPF dos condôminos que neguem fornecê-lo ao Condomínio, o síndico terá que tirar uma certidão do registro de imóveis, pagando R$ 96. Esta seria uma alternativa para a obtenção daquele número. A pergunta principal deve ser: “Quem paga essa conta, o Condomínio ou o condômino que se negou a fornecer os dados?” — diz Alberto Machado Soares, presidente do SinCond.

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