Boa-fé nas relações entre síndicos e condôminos

Alguns dos principais problemas dos condomínios, conforme afirma o advogado civilista e professor universitário Sérgio Herrera Simões, começam com a letra “C”: cobertura, cachorro, criança, cano, cigarro e carro.

Para o bem humorado professor, o demônio sempre manda representante quando o tema é a discórdia, mas nas reuniões de condomínio ele aparece pessoalmente. “Deveríamos chamá-la de reunião de condemônio, em vez de condomínio. Isso acontece porque as relações são feitas de obrigações, direitos e deveres. Alguém não vai gostar de uma decisão que lhe contrarie”, destaca Herrera.

Segundo o advogado, a Constituição de 1988 valorizou o ser humano e o Código de Defesa do Consumidor deu instrumentos para a busca desses direitos. “O condomínio tem obrigações, contrata, demite, mas não tem personalidade jurídica. O princípio da boa-fé deve estar sempre presente. O condomínio é uma relação de troca. Imagina se o morador do térreo quiser pagar menos luz por não usar o elevador como o vizinho do 13° andar”, ressalta Sérgio.

Herrera reforçou a tese da boa-fé dizendo que, “se o condomínio abre mão, sistematicamente, de cobrar cotas em atraso durante muitos anos, não pode, de uma hora para outra, decidir cobrar a dívida de uma vez.

Também para exemplificar o princípio da boa-fé, ele citou o caso do síndico que autoriza uma obra na cobertura, sem as devidas precauções e, mais tarde, descobre que não há licença da Prefeitura e denuncia. O correto, segundo Sérgio Herrera, seria analisar toda a documentação e só então autorizar. “Não houve boa-fé de nenhum dos lados”, avalia.

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